O caso trata-se de um Agravo de Instrumento contra decisão anteriormente concedida. A defesa do paciente sustentou que os medicamentos requeridos proporcionaram melhora clínica significativa, conforme relatório médico apresentado, apontando a ineficácia dos tratamentos previamente ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o processo, o relator, desembargador Amílcar Maia, observou que os documentos médicos anexados aos autos comprovaram o controle da doença e uma melhora funcional significativa do paciente após o início do tratamento. Por isso, ressaltou que a interrupção da medicação representaria um risco diante do estado avançado em que se encontra a doença.
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