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TJRN determina que Prefeitura de Pendências convoque aprovados em concurso público



Em julgamento realizado no dia 1º de setembro, os desembargadores da 1ª Câmara Cível analisaram o recurso do Município contra a decisão que obrigava a nomeação imediata de todos os concursados em prazos rígidos. O relator, desembargador Cornélio Alves, destacou que o Judiciário não pode substituir o gestor no planejamento administrativo, mas também não pode fechar os olhos para a realidade: existem contratações temporárias em cargos que deveriam estar sendo ocupados por concursados.

Com isso, o TJRN manteve a obrigação de convocação, mas alterou a forma. A Prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano detalhado e fundamentado de nomeações, que deverá ser executado dentro do prazo de validade do concurso. Além disso, a gestão precisa listar todas as vagas hoje ocupadas por temporários e se comprometer a substituí-los, começando por essas funções, no prazo máximo de 30 dias.

A decisão reconhece que a contratação precária de temporários, em detrimento dos concursados, configura preterição — ou seja, burla ao direito daqueles que foram aprovados em processo seletivo legítimo.

Para os mais de 170 aprovados, o resultado é visto como uma vitória. “Não se trata apenas de esperar, mas de ter um compromisso oficial da Prefeitura, com datas e garantias. Agora é acompanhar de perto”, comentou um candidato.

Até o momento, a gestão municipal não se manifestou sobre como irá cumprir a decisão.

Enquanto isso, a sociedade pendenciense segue vigilante: depois de mais de um ano de espera, chegou a hora de transformar sentença em realidade e assegurar que os aprovados assumam os cargos conquistados com estudo, dedicação e mérito.

- Redação Rádio Vale

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