Com isso, o TJRN manteve a obrigação de convocação, mas alterou a forma. A Prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano detalhado e fundamentado de nomeações, que deverá ser executado dentro do prazo de validade do concurso. Além disso, a gestão precisa listar todas as vagas hoje ocupadas por temporários e se comprometer a substituí-los, começando por essas funções, no prazo máximo de 30 dias.
A decisão reconhece que a contratação precária de temporários, em detrimento dos concursados, configura preterição — ou seja, burla ao direito daqueles que foram aprovados em processo seletivo legítimo.
Para os mais de 170 aprovados, o resultado é visto como uma vitória. “Não se trata apenas de esperar, mas de ter um compromisso oficial da Prefeitura, com datas e garantias. Agora é acompanhar de perto”, comentou um candidato.
Até o momento, a gestão municipal não se manifestou sobre como irá cumprir a decisão.
Enquanto isso, a sociedade pendenciense segue vigilante: depois de mais de um ano de espera, chegou a hora de transformar sentença em realidade e assegurar que os aprovados assumam os cargos conquistados com estudo, dedicação e mérito.
- Redação Rádio Vale
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