A portaria que dá origem à medida está em sua integralidade no exemplar desta quarta-feira (05) do Diário Oficial do Estado do RN.
O fiscal da lei requisitou à Prefeitura Municipal de Ipanguaçu o envio, em quinze dias úteis, de cópias integrais dos mencionados processos de dispensa de licitação, incluindo, inclusive, notas de empenho, liquidação e pagamento, realizados até o presente momento, além de comprovação da efetiva prestação dos serviços por parte dos prestadores contratados.
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