A decisão, do juiz Nilberto Cavalcanti, foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Poder Legislativo municipal e, segundo consta nos autos do processo, os repasses mensais estariam sendo executados em valor abaixo ao que é previsto constitucionalmente, destaca informação do portal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Com informações do Blog Pauta Aberta


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