O processo teve origem na apreensão de 1,7 grama de crack, dividida em 12 pedras, além da quantia de R$ 119,75. Dias foi acusado de vender o entorpecente a um usuário, tendo sua detenção convertida em preventiva pela Justiça catarinense sob os argumentos de garantia da ordem pública, risco de reincidência e falta de endereço fixo, dado que o acusado vivia em situação de rua.
A defesa recorreu ao STF após pedidos de habeas corpus serem negados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Embora decisões individuais de ministros do STJ comumente não possam ser revistas de forma direta pelo Supremo, Moraes abriu uma exceção por considerar que o caso “apresenta excepcionalidade”.
Em seu entendimento, a prisão se mostrou desproporcional e em desacordo com os precedentes do STF para cenários análogos, destacando que não houve uma conciliação correta entre o cerceamento da liberdade e as provas materiais do caso, especificamente o reduzido volume de droga confiscado.
Na fundamentação da decisão, o ministro ressaltou a ausência de requisitos para a permanência da medida extrema. Moraes afirmou não estarem presentes “os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas”.
O magistrado reforçou ainda que “nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais”.
Diário do Poder

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