Na publicação em questão, o senador escreveu “PT Partido dos Traficantes”, em uma referência ao contexto de uma operação policial que deixou 122 mortos no Rio de Janeiro (RJ).
Para o magistrado que proferiu a ação, desembargador Eustáquio de Castro, a remoção imediata de postagens exige “a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não ficou comprovado de forma suficiente na análise inicial do caso”. O desembargador ressaltou ainda que o episódio está inserido em um ambiente de disputa política, no qual críticas e manifestações contundentes são comuns.
Segundo Castro, o Judiciário deve atuar com prudência para evitar que a retirada de conteúdo se torne “uma forma de censura prévia”, deixando a análise para o julgamento definitivo do processo.
“Nesse cenário, o Judiciário deve atuar com prudência, evitando que medidas de retirada de conteúdo sejam utilizadas como forma de censura prévia. O entendimento reforça a necessidade de análise mais aprofundada sobre eventual abuso, a ser realizada no julgamento definitivo do processo”, escreveu o desembargador.
Com a concessão do recurso, as publicações poderão permanecer disponíveis até que o caso seja julgado pelo colegiado.
Tribuna do Norte


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