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A Casa aprovou as regras para o pleito, que deve o ocorrer em abril, com apenas uma emenda aditiva do deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a respeito de omissão em caso de empate no primeiro escrutínio, a fim de indicar quem pode ir para o segundo escrutínio de votação.
O deputado Coronel Azevedo sugeriu a modificação e acréscimo no texto apresentado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, e tem por finalidade aprimorar a redação do projeto, de modo a conferir maior segurança jurídica e clareza procedimental à eleição indireta.
A redação original do Art. 6º estabelece um critério de desempate, a maior idade do candidato a Governador, aplicável exclusivamente na hipótese de empate no segundo escrutínio.
“Contudo, a norma é omissa quanto à possibilidade de empate no escrutínio, situação que poderia ocorrer, por exemplo, na definição de qual chapa se classificaria para a segunda votação”, justificou Azevedo, que continuou: “Tal lacuna procedimental é capaz de gerar impasse e controvérsia durante o processo eleitoral, comprometendo a celeridade e a estabilidade institucional que o momento exige”.
Dessa forma, a alteração proposta estende o critério de desempate já existente para o primeiro escrutínio, solucionando a referida omissão e assegurando que o procedimento transcorra de forma previsível, isonômica e incontroversa, em plena harmonia com o princípio da segurança jurídica.
Renúncias
O Projeto de Lei nº 60/2026, que disciplina os procedimentos a serem adotados em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do mandato, estabelece que, declaradas as duas vacâncias, caberá ao Poder Legislativo promover imediatamente o chamamento sucessivo das autoridades previstas na Constituição Estadual para assumir interinamente o Governo do Estado, ao mesmo tempo em que deverá deflagrar o processo de eleição indireta.
Com aprovação na Casa, o texto que seguiu à sanção da governadora Fátima Bezerra (PT), determina que o chamamento ocorrerá por meio de ato formal da Assembleia, com definição de dia e hora para que a autoridade convocada compareça ao plenário e receba, de forma provisória, o exercício do cargo de governador.
O projeto ressalta que a sucessão interina tem caráter excepcional e que devem ser adotadas medidas para evitar qualquer vácuo no comando do Executivo estadual.
Prazos
A matéria fixa prazo de até 30 dias, a contar da declaração da segunda vacância, para que a Assembleia eleja e dê posse ao novo governador e ao vice-governador, que cumprirão o restante do mandato — o chamado “mandato tampão”.
A eleição será realizada em sessão extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, com voto aberto e nominal dos deputados estaduais. As candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta para os dois cargos e indicadas pelos diretórios estaduais dos partidos políticos.
O projeto flexibiliza, de forma excepcional para a eleição indireta, os prazos de filiação partidária e desincompatibilização previstos na legislação eleitoral.
Será considerado apto o candidato que comprovar filiação ao partido pelo menos um dia antes da inscrição da chapa, bem como o afastamento definitivo de cargo incompatível no mesmo prazo mínimo.
Cada partido poderá participar da indicação de apenas uma chapa. O texto também determina que a Assembleia regulamente as etapas do processo, incluindo prazos em dias úteis, possibilidade de impugnações e pedidos de reconsideração, além da publicação das decisões em diário oficial.
Tribuna do Vale

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