Em parecer do Promotor Eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya, o MP concluiu que o candidato não se desincompatibilizou da presidência do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no prazo legal de 24 horas após a convenção.
O órgão ministerial destacou que o CMAS detém competência para orientar e controlar o Fundo Municipal de Assistência Social e que o próprio candidato assinou, em março de 2026, resolução que aprovou a destinação de R$ 100 mil em emenda parlamentar – já exonerado da Chefia de Gabinete desde fevereiro, o que afasta a tese de que sua participação no conselho era obrigatória por vínculo funcional.
A impugnação, que tramita sob o nº 0600007-30.2026.6.20.0045, foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelos candidatos de oposição José Roberto "Pezão" e Rosa Basílio.
A ação foi proposta pelo advogado Matheus Berckmans, sócio do escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados — o mesmo escritório que atuou na cassação do ex-prefeito André Júnior, primo do atual candidato.
A decisão final caberá ao Juiz Eleitoral da 45ª Zona.
Blog Rudimar Marrom

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