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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 10 dias


O prazo para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, segundo a Justiça Eleitoral. A data marca o fechamento do cadastro eleitoral, realizado 150 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, previsto para 4 de outubro. Quem não regularizar a situação até o prazo ficará impedido de votar e poderá enfrentar restrições como emissão de documentos e acesso a serviços públicos.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) encerrou, no último fim de semana, o atendimento presencial em postos temporários instalados em shoppings. Ainda assim, os eleitores podem buscar os serviços de atualização cadastral até o prazo final nos cartórios eleitorais e nas Centrais do Cidadão com atendimento da Justiça Eleitoral.

Além das opções presenciais, os serviços também seguem disponíveis de forma digital, por meio do Autoatendimento Eleitoral (Título Net) e do aplicativo e-Título. Nessas plataformas, é possível solicitar transferência de domicílio, atualizar dados, emitir certidões, pagar multas e consultar a situação eleitoral. A única exceção é a emissão do primeiro título, que exige comparecimento ao cartório para coleta biométrica.

Para quem vai votar pela primeira vez, é importante ficar atento aos prazos. Quem completar 18 anos até 6 de maio deve tirar o título para participar das eleições de 2026. 

Pela Constituição, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Embora adolescentes a partir de 15 anos já possam solicitar o documento, o direito ao voto só é garantido àqueles que completarem 16 anos até a data da eleição.

Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?Documento oficial com foto.

Comprovante de residência em seu nome ou da pessoa com quem você mora.

Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.

E para transferir o título, quais são os requisitos?Ter passado pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência.

Comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com o novo município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a mudança).

Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser pago antes do pedido.

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