Uma decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte trouxe novos desdobramentos na relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo do município de Alto do Rodrigues. O desembargador Amaury Moura Sobrinho, da 3ª Câmara Cível, concedeu medida liminar em agravo de instrumento que mantém a determinação de repasse integral do duodécimo à Câmara Municipal.
O caso teve origem em um mandado de segurança analisado pela Vara Única da Comarca de Pendências. Na decisão, o Judiciário entendeu que os valores destinados ao Legislativo devem seguir o que está previsto na Lei Orçamentária Anual, assegurando o funcionamento regular das atividades parlamentares.
Pelo entendimento firmado, o município deve efetuar o repasse mensal de R$ 558.333,33, respeitando o prazo constitucional — até o dia 20 de cada mês. A decisão também estabelece que eventuais diferenças referentes ao mês de março de 2026 devem ser ajustadas no prazo de até 72 horas após a intimação.
O duodécimo é uma obrigação prevista na Constituição e corresponde aos recursos destinados mensalmente ao Poder Legislativo para custeio de suas atividades administrativas e funcionamento institucional. A medida busca garantir equilíbrio entre os Poderes e previsibilidade na execução orçamentária.
Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento injustificado, podem ser adotadas medidas legais para assegurar o cumprimento da ordem judicial, incluindo sanções previstas na legislação.
A determinação reforça a importância da observância das normas orçamentárias e da harmonia entre os Poderes, pilares fundamentais para o funcionamento da administração pública.

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