A decisão ocorre a menos de dois meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, e chama atenção para uma regra que voltará a fazer parte da rotina dos eleitores: o celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
O episódio investigado aconteceu em 6 de outubro de 2024. Segundo a acusação, o eleitor Thalys Diego da Silva Araújo entrou na cabine com o aparelho mesmo após ser questionado pelo presidente da mesa receptora sobre a posse do celular.
Suspeita é de foto da tela da urna
A denúncia foi recebida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, sediada em Lajes.
A magistrada considerou que existem elementos suficientes para dar início à ação penal, mas ressaltou que a investigação ainda terá de esclarecer se o eleitor realmente fotografou a tela da urna.
Entre os elementos reunidos estão os relatos do presidente da seção eleitoral e do policial militar responsável pela condução da ocorrência. A Justiça também determinou a identificação dos demais integrantes da mesa receptora para que os mesários possam ser ouvidos como testemunhas.
A abertura da ação penal não significa que o eleitor foi condenado. A responsabilidade pelo episódio será analisada durante o andamento do processo.
Fotografar voto pode dar até dois anos de detenção
O caso foi enquadrado, em tese, no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A pena prevista pode chegar a dois anos de detenção.
A regra não significa que o eleitor esteja proibido de levar o celular até a seção eleitoral. O aparelho, porém, deve ficar fora da cabine no momento da votação, justamente para preservar o sigilo do voto.
Justiça tenta localizar acusado
O procedimento chegou a tramitar inicialmente na Justiça estadual, mas a competência foi posteriormente transferida para a Justiça Eleitoral por envolver possível crime eleitoral.
Como tentativas anteriores de localização do acusado não tiveram sucesso, a juíza determinou novas buscas pelo endereço dele em cadastros eleitorais e outras bases.
Depois de localizado e citado, o eleitor terá dez dias para apresentar defesa escrita, juntar documentos, solicitar produção de provas e indicar testemunhas.
Blg do Dina

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