O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, suspendeu decisão judicial de primeira instância que assegurava a permanência e o funcionamento pleno das atividades de três lojistas nos imóveis localizados na unidade do Hipermercado Bompreço Prudente de Morais até o dia 31 de janeiro de 2020. A decisão suspensa também assegurava o funcionamento regular dos serviços de vigilância, limpeza das áreas comuns, estacionamento e climatização das áreas em que se encontram os lojistas.
O magistrado também suspendeu a determinação da realização de uma assembleia com todos os lojistas envolvidos, no prazo de dez dias. O objetivo seria prestar as informações devidas, inclusive com a indicação de um preposto responsável pelo cumprimento das medidas ora determinadas, tudo sob pena de multa diária.
* Com o TJRN


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