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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Tribunal julga improcedente e ex-prefeito do RN é absolvido em de improbidade administrativa



O juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única de Florânia, julgou improcedente uma Ação de Improbidade Administrativa que buscava responsabilizar ex-prefeito da cidade, Flávio José de Oliveira Silva, por ter causado “dano ao erário através da aquisição de materiais para o Programa Cozinha Comunitária”, uma vez que os objetos “não foram localizados ou não estavam em quantidade exata, quando da transição” de sua gestão para a seguinte.

A gestão do réu ocorreu entre os anos de 2005 e 2008 e houve a acusação referente à não prestação de contas de materiais não localizados decorrentes do Procedimento Licitatório nº 22/2006. Em sua defesa o réu alegou que “empregou os recursos recebidos na execução e no cumprimento do programa” e que a mudança no local onde foram guardados os materiais adquiridos pelo programa, se deveu a “furtos e arrombamentos ocorridos na Escola Municipal Domingas Francelina das Neves, onde funcionava o Cozinha Comunitária”.

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