
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o agravo de instrumento impetrado pela Multdia Indústria e Comércio contra a decretação de falência em decisão judicial da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
Por maioria de votos, os desembargadores seguiram o voto do relator Dilermando Mota. Segundo o acórdão publicado, “compulsando os autos, verifico que o processo recuperacional está em tramitação há mais de quatro anos sem que a empresa tenha retornado às suas atividades e sem que tenha sido cumprido o plano de recuperação judicial, situação que, por si só, não pode continuar”, descreveu o relator.
Ainda segundo o relator, “foi constatado que houve o descumprimento das obrigações assumidas, há indícios de fraude processual, alguns bens da empresa não foram localizados, não houve transparência no fornecimento das informações contábeis e financeiras, bem como a empresa encontra-se paralisada por longo período”.
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