
Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas relativas ao exercício 2019. A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos.
Para elaboração das contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, inclusive para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação, modalidade permitida somente para os órgãos municipais que atenderem a requisitos normativos lavrados na Resolução TSE nº 23.604/2019.

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