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Nelter Queiroz contesta posição do MPE e acredita em aprovação de contas



O deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) teve seu diploma questionado pelo Ministério Público Eleitoral. O parlamentar, que teve as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, garantiu que recebeu com tranquilidade a informação sobre a ação do procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, e discorda da justificativa para desaprovação de suas contas.

Na análise realizada pela comissão técnica que trata das contas eleitorais, foram apontadas sete falhas na prestação de contas de Nelter Queiroz, o que subsidiou o parecer do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles pela desaprovação das contas do deputado reeleito. Na análise, porém, o relator, desembargador Expedito Ferreira, acatou somente duas falhas consideradas graves, mas votou pela desaprovação das contas. Pelo entendimento do relator, Nelter deixou de comprovar despesas obrigatórias em sua prestação de contas, referentes tanto à contratação de um motorista quanto de profissional de contabilidade.

A unidade técnica apontou que houve uma locação de veículo com equipamentos de som e que não houve o apontamento de quem era o motorista e qual valor que ele recebeu pelo serviço. Segundo o parecer e voto de Expedito Ferreira, “a omissão de receitas e despesas referente ao motorista que conduziu um carro equipado com som constitui irregularidade grave.

Além dessa falha, o relatório apontou que não estava no rol de despesas declaradas pelo PSDB o registro de contratação dos profissionais de contabilidade que supostamente teriam sido pagos pela Executiva Nacional do partido para a campanha de Nelter Queiroz, "o que restou configurada a omissão da origem dos recursos que custearam os serviços de advocacia e contabilidade". Além disso, a irregularidade apontada, que diz respeito à omissão da fonte de custeio das despesas efetuadas em prol da campanha, por comprometer a confiabilidade das contas, prejudicando o controle da Justiça Eleitoral, “inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a desaprovação das contas é medida que se impõe”.

Na ação do procurador Rodrigo Telles, ele aponta que Nelter teve suas contas desaprovadas e que o parecer técnico (que não foi acatado integralmente pela Corte) apontou que o valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha “e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas”.

Nelter discorda do entendimento de Rodrigo Telles. O deputado disse estranhar a divulgação da ação do MPE tenha ocorrido somente no dia de sua diplomação. Para o deputado, o percentual de inconsistências elencadas é diferente do que foi apontado pelo MPE e não têm grande representatividade no valor geral de suas contas.

“A Justiça Eleitoral, ao julgar as minhas contas de campanha, afastou a quase totalidade dos itens apontados no parecer conclusivo da Comissão de Contas, documento que serviu de base para o processo, mantendo somente poucas inconsistências formais que não chegam a 5% das despesas de campanha”, disse o deputado.

Nelter garante que mantém a confiança em sua posse. “Portanto, confiando que a Justiça será feita, reafirmo que sou deputado eleito pelo povo do Estado do Rio Grande do Norte, serei diplomado na data de hoje (ontem) e tomarei posse para mais um mandato de quatro anos”, disse o deputado.

Questionamentos

A Procuradoria Regional Elitoral também apontou que Ubaldo Fernandes, diplomado ontem, teve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância - sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado - e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

De acordo com a ação, quanto à militância contratada, a prestação de contas “não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações”. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos supostamente irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes, segundo o Ministério Público Eleitoral.

Já candidata a deputada federal Samanda Alves (PT), que ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV), teve apontada irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Tribuna do Norte

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