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segunda-feira, 29 de maio de 2023

STF dispensa demissão sem justa causa de explicação

Processo se arrastava desde 1997 nas gavetas do Supremo, e foi decidido em placar de 6 a 5

Ministro Nunes Marques em sessão no STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF



Em votação apertada e com 26 anos de atraso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o decreto presidencial de Fernando Henrique Cardoso, o “FHC” (PSDB), atestando que empregadores não precisam justificar formalmente demissões de funcionários sem causa ou motivação. A decisão foi encerrada na noite de sexta-feira (26), com placar de 6 a 5, após o ministro Kassio Nunes Marques incluir seu voto no plenário virtual.

O ministro concluiu que a revogação de tratados internacionais por ato do presidente da República, como foi o caso, depende de autorização do Congresso Nacional. Mas ponderou que o entendimento somente deve ser válido para decretos futuros, não para o ato de FHC e demais revogações através de decretos presidenciais.

Em 1996, FHC rompeu com a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que previa quase que uma estabilidade do trabalhador em empresas privadas, ao obrigar empregadores a formalizar motivos para poder demitir sem justa causa, citando, por exemplo, comportamento, desempenho do empregado no posto de trabalho, ou razões financeiras ou de avanço tecnológico na empresa.

“Conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, decidiu Nunes Marques.

Diário do Poder

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