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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que determina pena de até 20 anos de prisão para quem vender remédios com o objetivo de provocar aborto. Atualmente, nestes casos, o Código Penal prevê detenção de dez a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.
Além disso, a proposta, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda desse tipo de medicamento. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de remédios para provocar aborto, a multa será de R$ 20 mil.
Além disso, a proposta, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) também estabelece multa para aqueles que fizerem propaganda desse tipo de medicamento. O valor será de dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, de acordo com a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa está em R$ 2 mil. Dessa forma, para publicidade de remédios para provocar aborto, a multa será de R$ 20 mil.
Revista Oeste
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