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Bezerra, sancionou uma lei que obriga empresas privadas a criar 5% de cotas para travestis e trans. A determinação vale para companhias que recebem incentivos fiscais ou possuem convênios com o RN.
Publicado no mês passado, o texto justifica sua existência pelo apoio à "autonomia financeira" do público-alvo da cota, "por meio da inserção no mercado de trabalho".
Caso não ocorra preenchimento da cota, em virtude da inexistência de pessoas desse segmento com qualificação necessária para a ocupação dos cargos, as vagas podem ser revertidas para o "público geral".
"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o poder público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz o dispositivo.
Revista Oeste
Publicado no mês passado, o texto justifica sua existência pelo apoio à "autonomia financeira" do público-alvo da cota, "por meio da inserção no mercado de trabalho".
Caso não ocorra preenchimento da cota, em virtude da inexistência de pessoas desse segmento com qualificação necessária para a ocupação dos cargos, as vagas podem ser revertidas para o "público geral".
"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o poder público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz o dispositivo.
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