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| Presidente Lula apontou insegurança jurídica e contrariedade ao interesse público em emendas à LDO (Foto: Ricardo Stuckert/PR) |
Ao justificar o veto à ampliação obrigatória de prioridades de ações sociais, Lula argumentou que a proposta contraria o interesse público, por dispersar esforços do governo para melhorar execução, monitoramento e controle de metas já fixadas.
No caso da emenda nº 30880002, o petista considerou que a própria LDO já não previa gastos nos temas citados pela proposição de parlamentares de direita, já rejeitada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), pelo relator da proposta, o deputado Danilo Forte (União-CE).
Lula também argumentou que o texto da emenda também traria forte insegurança jurídica, pela vedação feita de forma vaga a despesas que “direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem” tais condutas. E citou ainda que as proibições não seriam passíveis de serem verificadas nas programações orçamentárias de forma detalhada.
Aprovada em 19 de dezembro de 2023, a LDO é uma das etapas para a definição das linhas gerais da destinação do Orçamento Geral da União, que o governo brasileiro terá à disposição no ano seguinte. Na sequência, em 22 de dezembro, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA), com receitas e despesas de R$ 5,5 trilhões para este ano de 2024.
Diário do Poder
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