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quinta-feira, 7 de março de 2024

Filho de empresário que delatou Moro ao STF aguarda decisão sobre porte de drogas

Defesa aguarda decisão do Supremo para reverter pena que já é branda

O empresário e ex-deputado Tony Garcia (Créditos: Reprodução/Redes Sociais)


Parlamentares que se opõem ao julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas argumentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal de ‘legislar’ sobre o tema vai favorecer criminosos.

O que ainda não saltou aos olhos desses parlamentares é que a liberação do percentual exato de 60 gramas, defendido por ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, favorecerá, também, Gianlluca Garibaldi Garcia, filho do empresário e ex-deputado estadual do Paraná, Antônio Garcia, conhecido como Tony Garcia e famoso por protagonizar delações que resultaram em colaborações com o Supremo para investigar o Senador Sérgio Moro, enquanto atuava como juiz federal na 13° Vara Federal Criminal de Curitiba.

Tony Garcia, já foi ‘salvo’ de condenações no âmbito da Lava Jato por crimes contra a ordem tributária. Ele também foi um dos investigados do caso Banestado. Uma canetada do ministro Dias Toffoli retirou os processos contra o ex-deputado da alçada da 13° Vara Federal de Curitiba, onde o ex-juiz Sérgio Moro era titular. Por fim, o STF determinou a suspensão dos casos.


Filho de Tony, Gianlluca Garibaldi Garcia foi preso em flagrante há um ano, portando a quantidade de 60 gramas de maconha, quando conduzia um veículo em alta velocidade, responde em liberdade, se apresenta à Justiça uma vez por mês, não usa tornozeleira e recebeu liberdade provisória mesmo sem a realização de audiência de custódia, conforme consta na ação penal em trâmite na Terceira Vara Criminal de Curitiba. (número: 0001515-43.2023.8.16.0196)

Para tentar se safar do processo, o filho do ex-deputado argumenta perante a Justiça que o Supremo está revendo o percentual que define a quantidade de maconha que caracteriza o tráfico de drogas e estabelece o parâmetro de consumo particular.

“Sustenta que o STF, no Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP, discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, bem como a quantidade de cannabis sativa pela qual o sujeito será presumido como usuário, o que traz mais relevância para o pedido de repesagem, quando se saberá a quantidade exata, e não aproximada, do entorpecente. Sendo que, caso ocorra a destruição da droga, não será possível precisar qual foi a quantidade efetivamente apreendida”, argumentou a defesa de Gianlluca em pedido de Habeas Corpus, com a finalidade de suspender a incineração das 60 gramas apreendidas pela Polícia Militar. A defesa pleiteia nova pesagem, desta vez, sem o plástico que envolve a substância.

Os advogados ainda reclamam que a ‘exata quantia’ apreendida, pelas regras atuais, vai interferir “na eventual aplicação da minorante do tráfico privilegiado [condição que pode implicar na diminuição da pena]”. A quantidade de droga apreendida embasou a denúncia do Ministério Público, que aponta para o cometimento do crime de tráfico de drogas. A defesa alega que o filho de Garcia é usuário de maconha para fins medicinais.

(Habeas Corpus n. 0077138-22.2023.8.16.0000 e 0116712-52.2023.8.16.0000 (5ª Câmara Criminal do TJPR) – sem sigilo.)

(Matéria amparada pelos preceitos fundamentais reconhecidos pela ADPF 130 e pelo art. 220 da CF, assegurado o direito de resposta nos termos da Lei 13.188/2015)

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