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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Decisão liminar do ministro Nunes Marques suspende efeitos do TCE sobre aposentadoria de servidores pelo IPERN

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), que determinava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentação pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores que ingressaram nos quadros do funcionalismo sem concurso público antes e após a promulgação da Constituição de 1988.

A decisão liminar foi proferida pelo ministro Nunes Marques em 04 de abril. De acordo com o assessor jurídico do Sinte, advogado Odilon Garcia, como a decisão tem caráter liminar, pode ser reformada a qualquer momento. “Diante disso, a recomendação é que os servidores da Educação que atingiram os requisitos para a concessão da aposentadoria continuem buscando o IPERN para requerer a aposentadoria, especialmente aqueles que foram contratados entre outubro de 1983 a outubro de 1988”.

Com informações do Sinte/RN

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