A decisão é vista como um revés para o governo Lula (PT), que buscava flexibilizar a norma. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF). |
Os magistrados decidem se mantêm ou não uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que em março de 2023 suspendeu alguns trechos da lei.
A maioria dos ministros entende que as normas estabelecidas são constitucionais.
Até o momento, seis ministros votaram pela constitucionalidade da lei: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Apenas o ministro moderno e indicado pelo presidente Lula (PT), Flávio Dino seguiu o entendimento de Lewandowski.
O caso
A análise se baseia em uma ação do PCdoB que contesta a proibição de políticos e dirigentes partidários em cargos de direção de estatais.
A lei impede nomeações de ministros, secretários, dirigentes partidários e outros, além de restringir quem participou de campanhas eleitorais nos últimos 36 meses.
O governo Lula, que tinha interesse em adiar a discussão, viu indicações importantes ameaçadas pela lei, como as do ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB, Paulo Câmara, à presidência do Banco do Nordeste e Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Mercadante era presidente da Associação Perseu Abramo, ligada ao PT de Lula. O nome de Jean Paul Prates (PT) também foi indicado pelo governo a um cargo em estatal, no caso à presidência da Petrobras.
Lula indicou Prates em 3 de janeiro de 2023, quando o atual presidente da petrolífera ainda era senador da República pelo estado do Rio Grande do Norte.
No entanto, nomeações como a de Mercadante para o BNDES e Jean Paul Prates para a Petrobras ocorreram antes da suspensão de trechos da lei por Lewandowski, não sendo afetadas.
A lei
Aprovada em 2016, durante a gestão do então presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:
Ministro de Estado; Secretário estadual ou municipal; Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público; Dirigente estatutário de partido político; Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).
O texto também estabelece uma ‘quarentena’, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, durante três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.
Diário do Poder
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