Logo da rede social X, antigo Twitter. |
Na decisão, o magistrado cita a possibilidade de cassação do registro de Marçal, e alega indícios de que o candidato tenha cometido abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A conduta de Pablo Henrique Costa Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”, escreveu Moraes.
Ainda conforme a decisão, a Polícia Federal (PF) “identificou intensa atividade nos últimos dias a partir do dia 2 de outubro de 2024. Na madrugada e na manhã deste dia, 5 de outubro de 2024, foram postados diversos vídeos de uma corrida em campanha eleitoral”.
A rede social está bloqueada no Brasil desde o dia 30 de agosto por ordem de Moraes.
Instagram de Marçal desativado
O juiz Rodrigo Capez afirma na decisão que Pablo Marçal tem utilizado a rede social para “divulgação de fatos falsos”.
A decisão foi tomada por uma notícia-crime apresentada por Guilherme Boulos (PSOL), que também é candidato à Prefeitura da capital paulista.
Diário do Poder
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