O ano de 2025 chega com eleições e reeleições das mesas diretoras nas câmaras municipais em todo o país. Para que seja mantida a regra de apenas uma reeleição, independente da legislatura, o Supremo Tribunal Federal (STF), sinaliza no sentido de impossibilitar mandatos sucessivos ilimitados na direção dos órgãos legislativos para evitar o monopólio do acesso aos cargos de gestão do Parlamento.
De acordo com parecer do Ministro Nunes Marques, do STF, “se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”.
Essa recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, no RN, sinaliza a atenção do Ministério Público potiguar para preservar a aplicação da lei e coibir abusos de poder politico.No Agreste do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual – MP/RN, seguindo jurisprudência do STF, recomenda que o vereador Ronaldo Pedro, tendo em vista estar exercendo o seu segundo mandato na presidência da Casa e que foi reeleito vereador nas eleições de 2024, se abstenha de concorrer a novo mandato para o mesmo cargo (presidente) na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanhas, conforme termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADF 959 e na ADI 6674.
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