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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Ezequiel concorre em chapa única e consensual



Diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) anulando antecipações de eleições para as mesas diretoras de outros parlamentos estaduais, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), convocou nova eleição para a mesa da Casa, às 10:30 desta quarta-feira (13), em que deverá concorrer em chapa única e consensual à recondução para mais dois anos no cargo, o sexto mandato consecutivo.

“Assim, movido por um senso de justiça e boa fé, reforçando o ambiente democrático que sempre tivemos nesta casa e também por uma questão de segurança jurídica e de cumprimento rigoroso do regimento, faço uso das prerrogativas regimentais para com absoluta transparência convocar uma sessão preparatória, a fim de se realizar uma nova eleição da mesa para o biênio de 2025-2027, na forma do artigo 36 do Regimento Interno e de acordo com os precedentes jurisprudenciais”, anunciou Ezequiel Ferreira, logo após a leitura do expediente da sessão da terça-feira (11).

Ferreira confirmava que se dirigia ao plenário “para trazer o conhecimento a existência de várias decisões do STF em relação a outras assembleias estaduais no que diz respeito à antecipação da eleição da mesa para o segundo biênio da atual legislatura”.

Tão logo se encerrou à sessão, os deputados entraram em reunião no gabinete da Casa, definindo-se que a chapa será, praticamente, a mesma que foi eleita em fevereiro de 2023, com uma mudança – a deputada estadual Eudiane Macedo (PV) é alçada para a segunda vice-presidência em decorrência da saída do ex-deputado George Soares para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A chapa única terá, ainda, os deputados Kleber Rodrigues (PSDB), primeiro vice e Tomba Farias, Galeno Torquato (PSDB), Francisco do PT e Terezinha Maia (PL) para os cargos de primeiro a quarto secretários.

O deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) manifestou-se, no plenário, favoravelmente à reeleição do presidente, pedindo a reflexão e união dos deputados para Ezequiel Ferreira “continuar pelo trabalho que fez, faz e deve continuar nos próximos dois anos”. “Com todo respeito aos demais, foi o presidente que mais avançou em todos os setores da Assembleia”, reiterou Nelter Queiroz.

O STF já havia iniciado, na sexta-feira (8) a sessão virtual do Plenário que vai até segunda-feira (18), em que a pauta destaca ações que tratam da possibilidade de antecipação de eleição de dirigentes de Assembleias Legislativas, decorrentes de liminares dos ministros Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734, e Flávio Dino, na ADI 7737, que determinaram a realização de novas eleições, respectivamente, para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas de Sergipe e Pernambuco, depois que anularam o processo de escolha antecipada de seus dirigentes para o biênio 2025-2027.

Também está na pauta a ADI 7733, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que permite que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorra a qualquer tempo até o terceiro ano de cada legislatura, antes de inaugurada a sessão legislativa.

No caso da Assembleia do Rio Grande do Norte, o ministro relator, Gilmar Mendes, considerou que a composição eleita para 2025-2026 ainda não tomou posse e, “portanto, não foram praticados quaisquer atos, prescindível, quanto ao ponto, a modulação de efeitos, mesmo porque há tempo hábil para realização de novo pleito para Mesa Diretora”.

Em consequência, Gilmar Mendes julgou procedente pedido de inconstitucionalidade do artigo 11 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, “para excluir qualquer interpretação que permita a realização de eleições ,para composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, antes do mês de outubro que antecede o início de tal biênio”.

O ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o voto do relator, entendendo que “a interpretação sistemática da Constituição Federal leva à compreensão de que as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo, para o segundo biênio da legislatura, devem realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, em respeito à expressão política da composição atual da casa”.

INTERFERÊNCIA
Marcelo Labanca, professor de direito constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, classifica as ações do STF como interferência do Judiciário no Legislativo. Ao jornal Folha de S. Paulo disse: “É uma leitura centralizada do federalismo brasileiro. Não existe norma na Constituição que diga que o mandato de uma Mesa Diretora tenha que ser de dois anos nas Assembleias Legislativas nem as datas das votações. A definição da data de eleição sempre foi algo interno do Legislativo”.

Tribuna do Norte

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