Na decisão, Moraes determina a prisão de Collor e o início do cumprimento da pena.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão individual.
A sessão vai começar às 11h desta sexta (25), com término às 23h59 do mesmo dia.
Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.
Tribuna do Norte
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