A Promotoria recomenda que o fluxo contemple ações das Secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, com acolhimento humanizado, seguro e sigiloso. Entre as possíveis medidas está a instalação de uma Sala lilás para atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
O protocolo deve prever encaminhamento imediato para urgência em saúde, com oferta de procedimentos profiláticos. O acesso a acompanhamento psicológico e social também é fundamental. A orientação sobre registro policial e direitos da Lei Maria da Penha é parte integrante,com a indicação das possíveis medidas protetivas de urgência.
Além disso, a recomendação enfatiza a necessidade de capacitação contínua dos profissionais das áreas de saúde e assistência social. O fluxo de atendimento deve ser amplamente apresentado à população e aos profissionais.
A recomendação tem como base a Lei nº 12.845/13, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”. A legislação garante à mulher atendimento imediato, incluindo profilaxia de gravidez e DSTs, coleta de material para DNA e acompanhamento psicológico e social.
Outra base legal é a Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha. A legislação prevê a criação de serviços de atendimento para mulheres em situação de violência. Ela garante acesso prioritário à rede de proteção.
O não cumprimento da recomendação poderá gerar medidas judiciais.
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