A decisão da Corte ainda alcançou o vice-prefeito Francisco Luena Filho, que que foi multado em R$ 5.320,50, enquanto a multa imposta ao prefeito foi de R$ 15.961,50.
Em julgamento nesta quinta-feira (16), a Corte entendeu que a gestão municipal distribuiu 436 próteses dentárias em 2024, a um custo de R$ 106.840,90, “sem que houvesse dotação orçamentária no ano anterior para tal programa. O próprio procurador do município confirmou que o programa estava inativo desde 2019 e foi retomado apenas no ano eleitoral, o que configura a ilicitude.
O TRE, como já tinha recebido uma decisão do TSE no outro processo de cassação sobre distribuição de brindes e enxovais no Dia das Mães em 2024, resolveu esperar o esgotamento e o ajuizamento de eventuais recursos contra essa decisão, para então determinar o afastamento do prefeito.
Tribuna do Norte
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