“Sendo bem honesto, eu percebo que não existe uma vontade de também ser julgado o mérito dentro da própria casa”, avalia Matheus Faustino, entendendo que existe risco de prescrição do processo atual, iniciado após uma denúncia anterior ter o prazo expirado em 2025, corre contra o tempo. A denúncia foi aceita em 25 de novembro de 2025 e o prazo legal de 90 dias encerra em 23 de fevereiro, logo após o carnaval.
Para evitar que o caso seja anulado novamente por perda de prazo, Faustino e a Procuradoria da Câmara notificaram a Mesa Diretora e a Comissão Especial Processante. O vereador exige a definição de um cronograma claro para os próximos 14 dias.
“A gente está cobrando justamente para que não se repita o que aconteceu no primeiro processo, quando tudo terminou em anulação”, alertou Faustino.
Faustino criticou a lentidão das investigações, afirmando que os primeiros 60 dias do processo não resultaram em avanços significativos: “
“O que entristece por parte da população é saber que possivelmente não vai ser julgado, mais uma vez, o mérito da questão e sim, mais uma vez, uma manobra jurídica aí dentro do prazo pra tentar se sair dessa situação”, afirmou o parlamentar. .
Ele também citou um pedido do vereador Subtenente Eliabe para afastar a vereadora Samanda Alves (PT) da presidência da comissão. O pedido alega suposta má-fé e tentativa de retardar o andamento dos trabalhos para forçar o fim do prazo.
“O subtenente Eliabe, havia protocolado um pedido para afastar a vereadora Samanda, alegando suposta má-fé de tentar atrasar os prazos para que isso escorresse no que está acontecendo agora, um prazo muito curto para ter intimação, para ter votação de parecer”, continuou.
O parlamentar afirma que sua intenção é garantir a transparência e evitar que eventuais falhas técnicas sejam injustamente creditadas ao setor jurídico da Casa. “O que eu estou fazendo é cumprir a minha parte até o fim, para que não se chegue ao prazo final e, mais uma vez, se coloque a culpa na Procuradoria da Casa, que é sempre o caminho mais fácil”, assentuou.
A Comissão Processante instaurada na CMN para apurar denúncia com pedido de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT) por uso de emenda parlamentar em ato político-partidário, deve concluir os trabalhos até 4 de março, prazo final para a votação do relatório em plenário.
Oitivas
A presidente da comissão, Samanda Alves diz que todas as etapas estão sendo conduzidas com respeito aos prazos legais e às garantias de defesa. “A defesa da vereadora apresentou pedidos de prova na defesa prévia e estamos oficializando por meio de ofícios”.
Hoje e amanhã estão previstos oitivas de testemunhas solicitadas pela defesa. As diligências incluem pedidos de informações à Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), além da oitiva das testemunhas e do aproveitamento de informações colhidas no primeiro processo, em que se pedia a cassação do mandato da vereadora petista, que acabou sendo arquivado.
O relator da da comissão, o vereador Daniell Rendall (Republicanos) defende cumprimento rigoroso do calendário estabelecido para evitar falhas processuais:“Aprovamos um cronograma com todas as próximas etapas da Comissão Processante. Após as oitivas e os encaminhamentos necessários, tenho prazo até o dia 25 de fevereiro para apresentar meu relatório’.
Linha do tempo
2025 (Início): O primeiro processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi tem seu prazo expirado, resultando em anulação.
25 de novembro de 2025: A atual denúncia contra a parlamentar é aceita em plenário pela Câmara Municipal de Natal.
Janeiro de 2026: Fim dos primeiros 60 dias de investigação, período que, segundo o vereador Faustino, não apresentou evolução significativa no caso.
5 de fevereiro de 2026: Matheus Faustino envia um memorando à Comissão Especial Processante solicitando o cronograma completo das ações para evitar nova expiração de prazos.
9 de fevereiro de 2026: Em entrevista, Faustino afirma não ver vontade política na Casa para julgar o mérito da questão e alerta sobre o prazo curto para intimações e votação de pareceres.
23 de fevereiro de 2026: Data limite para o encerramento do processo, respeitando o prazo legal de 90 dias após a aceitação da denúncia.
Tribuna do Norte


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