Em meio às crescentes reclamações por divergências nas faturas de consumidores com micro e minigeração distribuída, a diretora-presidente da Cosern, Fabiana Lopes, detalha as mudanças feitas no sistema de cobrança, rebate alegações de irregularidades e afirma que a distribuidora segue estritamente o que determina a legislação. Ela também apresenta medidas adotadas para melhorar a comunicação com os clientes de energia solar. A Neoenergia Cosern vem sendo cobrada por mais transparência e explicações sobre a aplicação de tributos como ICMS e a taxa de iluminação pública. As críticas, concentradas no Rio Grande do Norte, motivaram reuniões com órgãos como Procon e Defensoria Pública. Confira a entrevista.
Consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída têm reclamado de falta de clareza nas faturas, especialmente em relação à cobrança de ICMS e da taxa de iluminação pública após mudanças no sistema de cobrança. A senhora pode esclarecer com que base essas mudanças foram implementadas?
Essa é uma oportunidade importante para esclarecer um tema que, de fato, envolve complexidade técnica, tributária e regulatória. Em primeiro lugar, queremos tranquilizar a sociedade e, especialmente, os clientes com Micro e Minigeração Distribuída (MMGD): a Neoenergia Cosern atua estritamente dentro da legislação e está tratando todas as manifestações recebidas de forma individualizada. No último trimestre de 2025, realizamos uma atualização específica no sistema de faturamento dos clientes de MMGD. Essa atualização teve como objetivo adequar o faturamento ao que está previsto na legislação e tornar a fatura mais detalhada e transparente, permitindo que o cliente visualize com mais clareza cada componente cobrado. É importante destacar que essa mudança se restringiu exclusivamente a esse grupo, que representa cerca de 15% dos aproximadamente 1,6 milhão de clientes da Neoenergia Cosern. Para os demais clientes, não houve qualquer impacto. As regras que regem o serviço público de distribuição de energia elétrica, incluindo o sistema de compensação da geração distribuída, como a solar, são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Da mesma forma, as regras relacionadas ao ICMS são estabelecidas pelo Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte. Nesse contexto, o Decreto Estadual nº 35.128, publicado em 28 de novembro de 2025, isentou, até 31 de dezembro de 2026, a parcela subvencionada da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), da cobrança do imposto (ICMS). Em relação à Contribuição de Iluminação Pública (CIP), é importante reforçar que se trata de um tributo municipal, definido por lei específica de cada município e destinado ao custeio da iluminação pública. Com as melhorias sistêmicas, a cobrança da CIP, atendendo às respectivas legislações municipais, passou a ser feita sobre o consumo, e não sobre o saldo faturado. Por exemplo, se um município estabelece uma alíquota de 15% de CIP sobre um consumo de R$ 100, haverá um acréscimo de R$ 15 na fatura. Nesse ponto, é fundamental esclarecer que a Neoenergia Cosern atua apenas como arrecadadora desses valores, repassando integralmente os recursos aos municípios, sem qualquer margem legal para conceder isenções ou deixar de aplicar o que está previsto na legislação municipal.
Essas cobranças serão retiradas? Recentemente, houve reunião com Procon e DPE e a Neoenergia se comprometeu a retirar as cobranças, por que isso não ocorreu?
Todas as entidades, organizações e representações que nos procuraram foram recebidas e tiveram as dúvidas esclarecidas, inclusive destinamos atendimento presencial aos clientes do Procon Natal. Sobre as notificações do Procon Estadual e do Procon Natal, apresentamos as informações solicitadas tanto em reuniões presenciais quanto formalmente e por escrito diretamente aos referidos órgãos. No que diz respeito à Defensoria Pública, prestaremos todos os esclarecimentos necessários e estamos à disposição. É importante esclarecer que as faturas eventualmente pagas com a incidência do ICMS CDE GD2/GD3, antes da publicação do Decreto Estadual 35.128, já foram devidamente restituídas, em dobro, e com correção monetária. As faturas não pagas foram canceladas e reemitidas, sem a incidência do ICMS CDE GD2/GD3. Sobre os demais itens, reforçamos que não dispomos de autonomia para conceder isenções tributárias.
O que está sendo feito para tornar as faturas mais transparentes e compreensíveis para os usuários solares?
Adotamos medidas internas e investimos em atualizações do nosso sistema de faturamento para deixar a composição da fatura ainda mais compreensível. Na semana passada, por exemplo, enviamos, por e-mail, um guia para todos os clientes de MMGD, ainda mais didático, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. Disponibilizamos, também, informes com explicações detalhadas de todos os tópicos apresentados pelos clientes e representantes do segmento de MMGD que estiveram em reuniões com a empresa. Para que possamos realizar uma comunicação cada vez mais próxima, faço um apelo para que o cliente sempre mantenha o cadastro atualizado junto à nossa empresa.
Muitas reclamações apontam falta de comunicação prévia sobre as mudanças no cálculo de taxas e na aplicação de tributos, o que surpreendeu titulares de sistemas solares. A Cosern acredita que houve falha na comunicação com os clientes? Se sim, que medidas concretas estão sendo implementadas para melhorar essa comunicação?
A atualização no sistema de faturamento dos clientes de MMGD teve como objetivo adequar os cálculos ao que está previsto na legislação vigente e tornar a fatura mais detalhada, com melhor visualização dos itens cobrados. Tão logo verificamos os impactos ao longo desse processo, intensificamos nossas ações de comunicação e esclarecimentos para apoiar o entendimento dos clientes sobre as mudanças refletidas na fatura. Foram realizadas comunicações direcionadas aos clientes de geração distribuída, além do aprimoramento contínuo dos materiais informativos, a partir do diálogo com clientes e instituições. Também reforçamos os canais de atendimento já existentes e adotamos uma abordagem ainda mais didática e acessível, considerando a complexidade do tema. Como medida adicional, ampliamos, nesta semana, o atendimento presencial dedicado aos clientes de MMGD nas lojas de Natal (Rua João Pessoa, no Centro), Mossoró e Caicó, e disponibilizamos um guia detalhado com explicações claras sobre a composição da fatura, os encargos e a aplicação dos tributos. Seguimos comprometidos em evoluir continuamente na comunicação, com foco em clareza, transparência e qualidade no atendimento aos nossos clientes.
Uma parte significativa das queixas envolve dificuldades na compensação de créditos de energia gerados pelos sistemas fotovoltaicos e impactos financeiros percebidos pelos usuários. Há previsão de ajustes técnicos ou de sistema que garantam a efetiva compensação sem prejuízo financeiro aos consumidores?
É importante ressaltar que a ausência de compensação não é necessariamente um erro na fatura. Ela pode estar atrelada ao aumento ou mudança no comportamento de consumo, diminuição na geração por problemas físicos no equipamento do cliente ou por questões climáticas que influenciam na incidência solar, além de outros pontos que podem impactar de forma direta na energia excedente. Além disso, a Aneel define duas modalidades de compensação dos créditos – por percentual ou por prioridade – entre diversos pontos de consumo, além da unidade geradora de mesmo CPF ou CNPJ. Na modalidade por prioridade, assim como prevê a norma regulatória, pode haver meses sem compensação, mas os créditos permanecem válidos e são usados nos ciclos seguintes. Para atendermos aos anseios dos clientes e indo além da obrigação regulatória, desde 29/01/2026, os saldos passaram a ser considerados a partir da data de faturamento, garantindo 100% da compensação disponível na emissão da fatura. Essa compensação será aplicada apenas às faturas emitidas a partir dessa data, não sendo devido realizar o refaturamento de períodos anteriores. Reforço, ainda, que para cada manifestação recebida dos clientes, fazemos uma análise e respondemos de forma individualizada.
Com a Defensoria Pública instaurando procedimento preparatório que pode levar à ação coletiva contra a concessionária, qual é a posição da Cosern sobre essa iniciativa? A empresa está disposta a colaborar com a investigação e quais informações legais e técnicas serão apresentadas?
Nós iremos prestar todos os esclarecimentos necessários, assim como fazemos com os demais órgãos e entidades representativas do setor, certos de que estamos cumprindo a legislação aplicável.
Diante das mais de 150 reclamações registradas no Procon Natal e da apuração aberta pela Defensoria Pública, a Cosern informou que está estruturando um plano de ação específico para atender os consumidores com geração solar. Quais medidas concretas estão sendo desenhadas nesse plano? Que prazos a empresa trabalha para colocá-las em prática e como a concessionária pretende assegurar que os usuários não sejam financeiramente prejudicados durante esse processo?
A Neoenergia Cosern estruturou um plano de ação específico voltado aos clientes com micro e minigeração distribuída, que já está em execução e contempla um conjunto de medidas técnicas, operacionais e de atendimento, sempre em conformidade com as normas regulatórias e tributárias vigentes. Esse plano reúne, entre outras iniciativas, o reforço dos canais de atendimento dedicados aos clientes de MMGD, a ampliação do suporte presencial em lojas estratégicas, o aprimoramento contínuo dos materiais informativos e o tratamento individualizado de demandas recebidas, com análise caso a caso. Todas essas ações já estão em andamento e nossa motivação é sempre atender os nossos clientes com excelência e respeito. No que se refere à segurança financeira dos clientes, a empresa reforça que atua estritamente dentro da legislação e das orientações regulatórias e tributárias. Os reconhecimentos obtidos pela Neoenergia Cosern ao longo dos últimos anos, como o de Melhor Distribuidora de Energia do Brasil e do Nordeste, concedido pela Abradee, e o Selo Ouro em Qualidade da Gestão, da FNQ, refletem nosso compromisso permanente com excelência, respeito ao consumidor e melhoria contínua dos serviços prestados. Seguimos à disposição dos nossos clientes e dos órgãos de defesa do consumidor, entidades representativas e todos os setores envolvidos, certos de que todos os esforços são voltados ao cumprimento da legislação e ao aprimoramento constante da prestação do serviço público de energia elétrica no estado.
Tribuna do Norte


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