O crime aconteceu no dia 10 de agosto de 2023, por volta das 19h40, na residência da família, no bairro Paulo VI. Segundo as investigações, o réu utilizou uma faca de cozinha e objetos como troféus para agredir a vítima, provocando múltiplas lesões na cabeça, pescoço e membros. A causa da morte foi hemorragia aguda e choque hipovolêmico.
De acordo com o MPRN, o homicídio foi motivado por questões financeiras. A vítima teria descoberto transferências indevidas feitas pelo filho, que somariam cerca de R$ 60 mil. No dia do crime, houve uma discussão após ela confrontá-lo sobre as movimentações bancárias.
A denúncia aponta que a vítima chegou a pedir socorro durante as agressões. Vizinhos arrombaram a porta da casa, mas não conseguiram evitar o crime. Quando a Polícia Militar chegou ao local, encontrou o corpo na sala e o acusado no banheiro, com indícios de que teria tentado se limpar após a ação.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e feminicídio, por se tratar de crime cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar. A tese de negativa de autoria apresentada pela defesa foi rejeitada.
Na sentença, a Justiça destacou a gravidade do crime, cometido contra a própria mãe, e apontou elevada culpabilidade do réu. Também foram consideradas as circunstâncias e as consequências do caso, incluindo o prejuízo financeiro causado à vítima.
O condenado cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. A Justiça também determinou a execução imediata da sentença, conforme entendimento aplicado às decisões do Tribunal do Júri.
Tribuna do Norte


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