As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Lajes apontaram que a Prefeitura utilizava a cooperativa para suprir funções permanentes da rede de ensino. O MPRN argumentou que o objeto do contrato desrespeitava a regra constitucional do concurso público ao terceirizar cargos de professores e auxiliares. Além disso, as instituições destacaram que a natureza das atividades exigia subordinação e habitualidade, o que é proibido para esse tipo de organização trabalhista.
O MPRN e a DPE reforçaram na ação que a contratação via cooperativa não atendia aos requisitos de necessidade temporária de excepcional interesse público. Os órgãos citaram que cargos como os de professor e técnicos pedagógicos são atividades finalísticas da administração pública e devem ser preenchidos por servidores concursados. A recusa do Município em fornecer documentos sobre a gestão dos profissionais durante a fase preparatória também foi destacada pelas instituições.
O Município de Lajes alegou em sua defesa que o contrato se tratava de um projeto temporário para implementação de serviços educacionais de qualidade. A prefeitura afirmou ainda que a legislação atual permitia a participação de cooperativas em licitações e que a terceirização de atividades-fim seria lícita conforme entendimentos de tribunais superiores.
Acesso por concurso
No entanto, o MPRN e a Defensoria mantiveram o posicionamento de que a estrutura montada visava burlar as leis trabalhistas e o acesso democrático aos cargos. Na sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Lajes, a Justiça acatou integralmente os fundamentos apresentados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
O documento judicial reforça que a contratação de pessoal para atividades permanentes por meio de cooperativas de trabalho configura ilegalidade. A Justiça ressaltou que a administração pública não pode utilizar mecanismos de terceirização para evitar a realização de certames públicos obrigatórios.
A decisão determinou a anulação imediata do contrato decorrente do Pregão Eletrônico número 002/2025. A Prefeitura foi condenada a reassumir diretamente a prestação dos serviços públicos de educação em um prazo determinado pela Justiça. A sentença também obriga o município a cessar os repasses financeiros para a cooperativa ao fim desse período de transição, garantindo que a continuidade das aulas nas escolas municipais não seja prejudicada durante o processo de adequação.
Preenchimento das vagas
O Poder Judiciário ordenou que a Prefeitura adote medidas legais para o preenchimento das vagas de forma definitiva. Entre as determinações estão a convocação de candidatos aprovados em concursos anteriores que estejam no cadastro de reserva ou a realização de um novo concurso público para cargos efetivos. Em caráter excepcional, foi autorizada a realização de processo seletivo simplificado apenas pelo tempo necessário para a conclusão das etapas do concurso, visando manter o funcionamento da rede escolar.
Caso a Prefeitura descumpra os termos estabelecidos na sentença, será aplicada multa diária ao município e também multa pessoal ao prefeito. Os valores arrecadados com as penalidades deverão ser revertidos para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.
Com informações do MPRN


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