A decisão judicial mais recente foi publicada no dia 15 de maio deste ano e estabeleceu o prazo de 30 dis para que o Estado nomeie os aprovados da terceira turma do Curso de Formação Profissional do Edital nº 01/2020-PCRN, além de iniciar uma nova turma com os candidatos remanescentes.
De acordo com o Ministério Público do RN, os secretários estaduais da Segurança Pública, coronel Araújo; da Administração, Jane Araújo; e da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra, foram intimados da decisão entre os dias 19 e 21 de março. O Estado confirmou que tomou ciência da sentença no dia 23 de maio e entrou com um recurso de apelação 17 dias depois, ou seja, no dia 9 de junho.
O prazo para o cumprimento da determinação é até o dia 9 de julho. No entanto, o MPRN afirmou que o governo não pretende atender ao peido da Justiça de forma espontânea e que o Estado entrou com recurso para tentar suspender os efeitos da decisão.
Para garantir o cumprimento da sentença, o Ministério Público pediu a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado a partir de 10 de julho, caso não sejam publicados os atos de nomeação e convocação. O órgão também solicita que, em caso de descumprimento, a Justiça designe um responsável para adotar as medidas necessárias, incluindo a publicação dos atos e a organização de uma nova turma do curso de formação.
Segundo o Ministério Público, até o momento não há indícios de providências administrativas ou orçamentárias voltadas à efetivação das nomeações nem ao planejamento de uma nova turma do curso de formação.
De acordo com o MPRN, 185 candidatos já concluíram o curso de formação e aguardam nomeação, sendo 18 delegados, 75 agentes e 92 escrivães. Além disso, o órgão pede a convocação de aproximadamente 125 aprovados nas etapas iniciais, entre eles 97 delegados e 28 escrivães, para a realização de uma nova turma.
Tribuna do Norte



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