A decisão atende a uma ação apresentada pelo PL, conforme O Antagonista.
Segundo o PL, cerca de mil publicações foram feitas nos perfis do Canal Gov no Instagram e no X durante o período em que a legislação eleitoral restringe a publicidade institucional.
O partido alega que os canais oficiais foram utilizados para divulgar ações da administração federal em período vedado pela legislação.
Além de solicitar os esclarecimentos, Nunes Marques determinou que as plataformas Facebook e X preservem todas as postagens questionadas para permitir a análise da Justiça Eleitoral.
Na decisão, o ministro afirmou haver “plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pelo PL.
Pela Lei das Eleições, a publicidade institucional é, em regra, proibida nos três meses que antecedem o pleito, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
A restrição tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral.
Na ação, o PL também pediu a suspensão dos perfis oficiais ou, alternativamente, a proibição de novas publicações.
O presidente do TSE, porém, decidiu analisar primeiro o conjunto do material antes de deliberar sobre eventuais medidas cautelares.
Blog do BG.


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