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| Foto: reprodução |
Mendonça encerrou o processo por entender que Zé Trovão não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação contra um candidato à Presidência da República. O ministro citou precedentes do TSE segundo os quais candidatos que disputam cargos em circunscrições eleitorais diferentes não podem propor a medida nesses termos.
Na decisão, Mendonça fez questão de registrar que a rejeição da ação não representa uma conclusão sobre a validade do reajuste nem sobre eventual enquadramento da medida nas restrições impostas pela legislação eleitoral.
“Ressalto que o reconhecimento da ilegitimidade ativa não importa pronunciamento acerca da legalidade ou da constitucionalidade do reajuste do Programa Bolsa Família”, afirmou o ministro.
Reportagem de Matheus Santos
Revista Oeste


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