O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. ( Foto: Agência Senado) |
“O que nos motivou [a propor uma PEC] como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, afirmou.
E completou: “a vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”.
No entanto, o presidente do Senado manteve o entendimento de que Supremo deve sim julgar percentual que diferencia o usuário do traficante na hora a apreensão dos entorpecentes.
Diário do Poder
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