Foto: Magnus Nascimento
A ação, que foi impetrada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, apontou que “as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, e quinta seguem descumpridas pelo Estado, ao mesmo tempo em que muitos itens que, a época do acordo, estavam disponíveis, hoje estão em falta.”
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30 mil usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais – CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat. O montante mencionado foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
Tribuna do Norte
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