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Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo |
A decisão tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho foi divulgada na noite de ontem pelo STF, no âmbito de recursos e de referendo de liminar na Petição (PET) 8216.
O ministro relator, Gilmar Mendes, concluiu que os fatos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de eleitorais do prefeito pelo seu antigo partido PMDB. E, mesmo havendo crimes comuns entre as condutas atribuídas a Paes, seria evidente o vínculo estabelecido pelos termos de colaboração premiada com ilícitos previstos no Código Eleitoral.
Paes foi alvo de delações premiadas de integrantes da empreiteira OAS, que relataram negociações de recursos para financiamento eleitoral desviados de obras, como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.
E a decisão ainda determinou que o prefeito carioca tenha acesso aos atos relativos aos depoimentos de seus delatores que o incriminem, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento que possam ser prejudicadas.
Diário do Poder
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