O MPRN recebeu reclamações da população local sobre a prática de perturbação do sossego coletivo e destaca que casos como o de poluição sonora são classificados como crime ambiental. As denúncias citavam paredões de som e o uso de escapamentos esportivos, chamados “estouros”, em motos na cidade. Por isso, a recomendação ressalta que o policiamento de São Miguel do Gostoso deve averiguar, in loco, os casos de denúncias.
Além disso, a equipe está autorizada a apreender veículos e instrumentos sonoros que incomodem o trabalho ou o descanso alheio, independentemente do horário da infração. Em casos de descumprimento da determinação policial, a equipe também pode realizar a atuação, com pena de detenção de 1 a 3 anos, somado a multa.
A equipe da Delegacia Regional da Polícia Civil em São Miguel deve adotar providências para fiscalizar e prevenir condutas abusivas e a partir das 22h a deve intensificar a fiscalização. Durante o dia, a tolerância fica condicionada às reclamações. Já durante a noite não haverá tolerância para veiculação sonora em áreas residenciais acima dos limites estabelecidos em lei. O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas aos infratores, que poderão ser conduzidos à Delegacia para a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).


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