Em nota, a UFRN esclareceu que “atua, diariamente, para garantir ambientes seguros, igualitários e livres de violências para a comunidade universitária”. De acordo com o detalhamento fornecido à reportagem, o número de denúncias cresceu ano após ano quanto a prováveis casos de assédio moral. Foram sete denúncias em 2021; 16 em 2022; 22 em 2023; 30 em 2024; e 47 em 2025. Do total registrado ao longo dos cinco anos, 31 foram arquivadas. A maior parte dos arquivamentos (14), segundo a UFRN, ocorreu por falta de materialidade.
Já em relação a situações de assédio sexual, foram feitas duas denúncias em 2021; 13 em 2022; e 18 em 2023. Nos anos seguintes, os números diminuíram: 15 em 2024 e 12 em 2025. Do total registrado nos cinco anos, a maioria (28) foi arquivada, principalmente por falta de materialidade (foram 13 arquivamentos sob essa justificativa). A UFRN detalhou que foram instaurados nove Processos Administrativos Disciplinares (PADs) por denúncia de assédio sexual e dois para apurar assédio moral.
Segundo a instituição de ensino, até o momento, houve duas penalidades decorrentes desses processos. Uma delas resultou em expulsão e outra em suspensão do assediador. A universidade citou, como exemplo recente dos esforços para manter a instituição um ambiente livre de assédios, a assinatura do Pacto Institucional em Defesa das Mulheres, ação implementada recentemente. “O pacto visa consolidar, ampliar e institucionalizar ações permanentes de promoção dos direitos das mulheres”, escreveu a UFRN, em nota.
“Há ainda outras iniciativas desenvolvidas nos últimos anos, como a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, em 2023, que instituiu o Programa de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação e é gerenciado pelo Núcleo de Apoio às Pessoas em Situação de Violência. Houve também a criação do Espaço Acolher, assim como a reativação do Comitê UFRN com Diversidade”, acrescentou a universidade, ao falar sobre as iniciativas adotadas.
Também são parte da política de prevenção a Comissão de Humanização das Relações de Trabalho e a Comissão de Humanização das Relações Discentes, além da oferta de capacitações sobre temáticas ligadas à prevenção de violências. “Todas essas ações são pensadas coletivamente e executadas visando ao aprimoramento das ações de prevenção, acolhimento e punição de possíveis casos”, escreveu a UFRN.
Segundo a universidade, as situações de assédio podem ser denunciadas junto à Ouvidoria da instituição (www.ouvidoria.ufrn.br), que encaminhará a demanda para as instâncias responsáveis pela apuração. Denúncias também podem ser feitas fora da UFRN, nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e também nas delegacias comuns. De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O assédio moral, por sua vez, caracteriza-se pela “violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho”, conforme a Resolução nº 351, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prática pode se caracterizar, ainda, pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações constrangedoras.
Tribuna do Norte

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